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Lei e retaliação

Foto do escritor: Professor SeráficoProfessor Seráfico

Parece ainda não ter sido superada a articulação que pretende mais uma vez estimular a criminalidade, ao invés de investigar a fundo e punir exemplarmente os terroristas que atacaram as sedes do Executivo, do Congresso e da mais alta corte de Justiça do País. Não apenas os que foram expostos aos riscos da aventura antidemocrática, mas também os que financiaram os atentados, os que se omitiram mesmo sendo legalmente autorizados a agir em defesa da democracia, tanto quanto os que impediram a ação de outros agentes públicos incumbidos da guarda dos prédios atacados. Os primeiros já são conhecidos pela sociedade como patriotários, mobilizados por terceiros que nunca arriscam a própria pele, alguns até fugindo do País, para fingir alheamento à ação golpista. O pretexto, a tentativa de justificar os atos de 8 de janeiro, em Brasília, a de sempre - não retaliar os agressores, para chegar à suposta reconciliação da sociedade brasileira. É como se os terroristas não estivessem cometendo crime, e se o poder público devesse nivelar os cidadãos dignos aos agentes da baderna, da qual resultou expressivo dano ao patrimônio da União. A proposta pode até ser considerada equivalente à exigência de deixar os traficantes e milícias que operam em favor do comércio de drogas livres, porque a repressão ao tráfico poderia descontentar os chefões desse rentável e falsamente combatido negócio. Reprimi-los ameaçaria a paz na sociedade. Tanto quanto todos devemos e podemos exigir o combate ao tráfico, tanto quanto a outras e todas as formas de criminalidade, hão de ser os terroristas duramente tratados. Primeiro, porque as consequências de seus atos recebem tratamento legal semelhante a outros crimes, todos previamente tipificados no Código Penal e outros diplomas legais. Depois, porque no caso das hordas terroristas trata-se de uma ofensa ao Estado Democrático de Direito, dada a configuração de um golpe que pretende subverter o resultado das urnas de outubro de 2022. Como considerar retaliação, se crimes foram praticados, se grande parte de seus autores diretos e financiadores estão identificados (alguns até presos), e é extenso o elenco dos que os recepcionaram, deram-lhes proteção e auxílio, alguns recusando como de seu dever constitucional, reprimi-los ao primeiro sinal da violência depois cometida? Retaliação e perseguição não são o mesmo que persecução policial e judicial. Estas, em todo caso, devem pautar-se pelo devido processo legal, em que todos os direitos individuais são respeitados, fechando-se a porta para a prática de tortura, assassinato e execução dos presos. Como está gravado na memória dos brasileiros que se interessam pela História. Os que pedem a leniência no tratamento dos golpistas de 8 de janeiro constituem-se em cúmplices cuja agressão ao Estado Democrático de Direito merece a condenação da sociedade e do Poder Judiciário.

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