Karla e Débora
- Professor Seráfico
- 25 de mar.
- 2 min de leitura
Vai-se aproximando a hora de transformar em réus os terroristas organizados para praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito, alguns jornalistas auto-atribuem-se saberes capazes de promover melhor Justiça que a reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário. Interessados na divulgação das matérias relacionadas aos eventos criminosos, se furos jornalísticos - ainda melhor! -, desprezam certas peculiaridades próprias do devido processo legal. Não se descarte, com relação a isso, a falta de costume quanto à condução dos feitos segundo as melhores normas que esse tipo de apuração admite. Mais que isso, exige!
Repentinamente, esses falsos doutores da Lei colocam em xeque certas decisões já prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive comparando alhos com bugalhos. Porque a manicure que sujou o busto da deusa Minerva usou arma diferente do revólver com que a deputada Zambelli tentou assassinar um adversário e pôs em risco outras pessoas, à mais meridiana luz do dia, esses pseudo-especialistas estão quase a ponto de atribuir a Débora absoluta inocência. Fazendo por ela mais do que fazem os advogados por ventura contratados para tal fim, há os que chegam a dizer que ela nada tem a ver com os atos terroristas, muito menos em relação aos propósitos que a levaram a participar da violenta bagunça encenada nos prédios invadidos e parcialmente destruídos, num dos mais vergonhosos dias de nossa História. A Karla Zambelli é mais fácil impor pesada pena, eis que tem a agravar sua vocação delinquente a condição de parlamentar e a exibição de uma arma de fogo, em via pública. Pior, ainda, mostrada à sociedade através das emissoras de televisão. Isso não elimina, porém, a gravidade dos atos de que a outra (já condenada, diga-se) participou. Circulam algumas mentiras que beiram o ridículo, na defesa dos terroristas, muitos dos quais viram no Palácio do Planalto, na sede do STF e nos edifícios da Câmara e do Senado parques de diversão onde estariam buscando o lazer merecido. Ou, como alegam alguns, ali estavam altares onde os invasores reverenciariam os deuses de sua preferência, compungidos, genuflexos, terços e bíblias às mãos, prova evidente de que aspiravam chegar à presença do todo-poderoso escolhido. O STF, a quem incumbe interpretar as leis, a partir da mais alta delas, já disse a todos do caráter criminoso do grupo invasor, tanto quanto as autoridades policiais e do Ministério Público propuseram à cúpula do Poder Judiciário considerar réus todos os envolvidos, cada qual com a responsabilidade correspondente. A intenção de modificar a chamada dosimetria das penas, se é saudável para ser feita a Justiça cabível, não confere saber jurídico a ninguém, nem transforma leigos em especialistas. Num certo sentido, a leniência que decorre dessas manifestações não menos que levianas levará à subversão vigente de 1964 a 1985, quando portarias ministeriais - avisos, em alguns casos - subjugavam leis e outros diplomas legais de hierarquia superior. Já se sabe que leniência exagerada sempre leva à cumplicidade.
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