A escassa compreensão dos fundamentos republicanos leva a equívocos certoa agentes públicos, eleitos ou nomeados. Se é que alguns não considerararão ingênua minha preferência pela presunção de inocência que adiante explicitarei. Refiro-me à promiscuidade tão reiterada e manifesta, como a decisão do Secretário Municipal de Limpeza Pública. Se, a meu juízo, a aposição de fotografia dos governantes e outros agentes públicos nas repartições oficiais me parece ofensiva à república, não há como tolerar o painel integrado pelos vereadores, enfeitando parede da SEMULSP. O Secretário, estadual ou municipal, é membro do Poder Executivo, nos dois âmbitos correspondentes. O vereador integra o Legislativo do Município. Sua função republicana é o acompanhamento e controle do outro poder. Num certo sentido, não há diferença entre a conduta de um membro do Poder Judiciário beneficiar-se de transporte aéreo pago por um cidadão interessado em causas em tramitação judiciária, em relação ao vereador cujo retrato enfeita parede de uma secretaria municipal. Se não me valesse da presunção de inocência, cogitaria atribuir ao Secretário obsequioso simples ironia: sua repartição é a encarregada de tratar de toda sujeira da cidade.
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