A proteção dos direitos individuais e coletivos é item indispensável em países que se dizem ou pretendem ser democráticos. Tanto quanto a propriedade privada e a livre associação e a liberdade de expressão. Segundo ponderação peculiar à história e à cultura dessas nações, são estabelecidos limites assecuratórios da prevalência dos direitos coletivos sobre os outros. Só assim se chegará a um arranjo em que o poder seja exercido em nome do povo, pelo povo e para o povo. Isso não basta, todavia, para impedir a existência de pessoas e grupos hostis à democracia. Geralmente, escondendo-se nas próprias iinstituições democráticas e atacando-as, a pretexto de evitar o autoritarismo. Os atos terroristas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, são os mais recentes - talvez também os mais agressivos - exemplos, nos últimos 35 anos de nossa história. Mesmo instituições do Estado Democrático tiveram alguns setores específicos protagonizando as ofensas à Constituição dita cidadã, como as investigações o têm revelado. Muitos dos envolvidos nos atentados e na vandalizacão dos poderes republicanos são submetidos ao devido processo legal, mesmo se em passado recente ou remoto se tenham recusado a fazer o mesmo com seus inimigos. (Sim, os antidemocratas não têm adversários políticos, mas inimigos figadais). Dentre a proteção de que dispõem os envolvidos, encontra-se a presunção de inocência, também frequentemente ignorada, se os suspeitos são seus inimigos. Mesmo se o currículo dos antidemocratas suspeitos percorre todos os capítulos da legislação penal, sua conduta pretende cercar-se de halo e auréola. Tentam passar-se por anjos imaculados, embora sua história de vida tenha muito de Lúcifer. Até o dia em que uma peneira deixe escapar alguns raios capazes de mostrar a hediondez de sua face e a perversidade de seus desígnios há muito perseguidos. Aí, então, a atenção será dada não a eventuais ocorrências, mas ao conjunto da obra. Estará criada, com a mais transparente e justa razão, a presunção de culpa.
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