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Informação e decisão


Parece-me indiscutível o Estado dispor de mecanismos aptos a assegurar o bom processo decisório. Trate-se da União, das unidades federativas ou dos Municípios, nenhum de seus dirigentes pode dispensar o conhecimento mais preciso possível do assunto pendente de decisão. Como faz (ou alega fazer) toda empresa, igreja ou instituição minimamente organizada. Na qualidade das informações coletadas estaria a diferença dos níveis, Federal, Municipal e Estadual. O elenco de informações, portanto, seria diretamente vinculado às questões e assuntos levados à consideração dos dirigentes, segundo o nível e o grau de responsabilidade inerente à função. Tolo seria imaginar que algum dia alguém reunirá todas as informações necessárias para decidir seja lá o que for. Mais tolo ainda, e imprudente, seria decidir na total ignorância.

Não podem escapar a qualquer executivo do setor público os limites constitucionais impostos, para manter invioláveis os direitos individuais. Por isso, nenhum sistema de informação pode ser estabelecido sem que se discutam itens indispensáveis à acomodação entre a necessidade de informações e os direitos inalienáveis dos cidadãos. O interesse público acima de todos. Num certo sentido, disso temos carência, desde que surgiu o Serviço Nacional de Informação. Os que conhecem um pouco de nossa história podem dizer, primeiro do antigo DIP, depois, do SNI. Nenhum deles se prestou a mais que perseguir e punir – frequentemente com a morte, o desaparecimento e a tortura – os opositores ao regime. Estávamos, em ambos os períodos, em plena ditadura. Falar ao menos em Estado de Direito e Democracia era revelar-se utópico.

Na vergonhosa e emblemática reunião de 22 de abril deste ano, no Planalto, ninguém prestou muita atenção ao interesse declarado pelo Presidente. Desconsiderando a presença do chefe do GABIN, Bolsonaro criticou a atuação dos arapongas oficiais, para depois anunciar que construiria um órgão de investigação de caráter pessoal. Sem rodeios: um serviço privado de informações incrustado no organismo estatal e financiado com o dinheiro de todos os cidadãos. Vê-se logo que se tratou de propor uma ofensa à Constituição e clara ameaça aos eventuais opositores. Nada incoerente, admitamos, com a criação de milícias, espécie de força paralela semelhante à guarda pretoriana. O exemplo do Haiti ainda não se perdeu na memória dos que souberam de Papa e Baby Doc.

A criação de mecanismos à margem dos dispositivos constitucionais, muitas vezes voltados até para frustrar ou burlar tais dispositivos, não pode ser bem visto pela sociedade. Em que pesem o aplauso e apoio dos bárbaros.

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