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Hipótese absurda - mas não tanto

A julgar pela reação de alguns círculos às justas penas aplicadas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal aos terroristas de qualquer escalão do 08 de janeiro de 2023, muita água ainda há de correr e escorrer – dos esgotos, sobretudo. Hoje, não são poucos os que festejam o pronunciamento demasiado longo e cego, diante da abundância de provas fornecidas pelos próprios membros da organização criminosa qualificada pela Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o STF, do m(s)inistro Luiz Fux. Também não é individual a relação feita por muitos analistas, de que outro Luís (Nassif) se faz representante, entre o autor do voto divergente e o avanço do sionismo. Se não são tão numerosos quanto se esperava os observadores atentos à resposta desdenhosa em relação à conduta do ex-punitivista (ou apenas carrasco dos que nada podem e nada têm) Fux, cresce a quantidade dos que se dão conta do malabarismo sobretudo verbal do julgador. Pouco a pouco, e a partir do voto da Ministra Carmen Lúcia, vai-se reduzindo a pó a arenga fuxiana. Na peça de quase 500 laudas, o magistrado (ou ministrado, mini estrado?) os supostos argumentos assentam-se em análise desconectada dos fatos e, no limite, agressivas até à respeitabilidade daquele coletivo, afinal a cúpula de um dos poderes que Montesquieu consagrou. E ao qual o pensador francês atribuiu a função mais relevante de qualquer república democrática. Não se surpreenda ninguém, se amanhã surgir hipótese destinada a fortalecer os inimigos da Justiça, usando a mesma atuação que transformou o antes punitivista Luiz Fux em caridoso donatário de afagos aos delinquentes apenados. Porque desta vez, por flagrante ineditismo, consumou-se o que se chama o devido processo legal, maior é a frustração dos condenados e o gado a que se destina seu falso discurso. Porque o princípio do contraditório e o amplo direito de defesa foram observados, menor a probabilidade de o benefício oferecido pelo voto divergente prosperar. A não ser que os traidores postos a serviço dos interesses do atual governo dos Estados Unidos da América do Norte consigam a repetição de episódio bastante conhecido – a presença e a ação militar – de forças navais da Quarta Esquadra da Marinha norte-americana, em águas brasileiras, como em 1964. Ou, quem sabe, o pedido de que Trump faça como um de seus antecessores fez em Nagasaki e Hiroshima. Se tudo isso for frustrado, logo surgirá a hipótese: Fux disse o que disse, defendeu o que defendeu, agrediu a realidade e se fez cego à montanha de provas, para dar a impressão de que foi assegurado o direito de expressão – e de livre decisão, como recomendado aos que têm o dever de julgar. É absurdo esse raciocínio? Não para os que passaram dos 80 anos e tiveram olhos de ver, ouvidos para ouvir e valorizam a realidade.

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