Já não basta a habitualidade com que os poderes usam o sigilo para encobrir fatos relevantes para a informação da população, vota à discussão a gravação de audiências nas varas do Judiciário. Dispositivos legais não faltam, a consagrar a gravação como expediente legal de que se podem valer as partes, mesmo os julgadores. Salvo em casos especialíssimos, por isso raros, a providência deve ser dispensada. No Judiciário como em todas as instâncias dos poderes republicanos, o sigilo deve ser exceção, jamais a regrar. Ou não se trata da res publica.
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