Geração espontânea
- Professor Seráfico
- 12 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Como o fogo fátuo, emendas ao orçamento da União não têm seus autores e proponentes identificados. Pelo menos, essa é a alegação apresentada pelos interessados nessa forma abjeta de burla à transparência e rastreabilidade exigidas pelo Ministro do STF Flávio Dino. Documento fundamental ao uso dos recursos que cabe ao Poder Executivo aplicar nas funções e atividades públicas, no Brasil o orçamento tem perdido o caráter social e republicano. Em sua maior parte constituído da contribuição de pessoas e empresas, nem por isso o Legislativo - que o deve apreciar e aprovar- pauta sua conduta segundo os valores que, no século XIII, provocaram a criação do orçamento. Ao contrário, entre nós os detentores de mandatos populares têm anulado qualquer tentativa de conter a voracidade das elites e pôr freio à tendência autoritária de governantes despreparados e mal-intencionados. Daí a cumplicidade com os que, já em manifesta e inadmissível ofensa à democracia e à república, são os mesmos que lhes financiam as campanhas eleitorais. Pouco a pouco, mas sempre obedecendo roteiro lesivo aos interesses da sociedade, o Parlamento brasileiro inventa excrescências legislativas marcadas por malsãs iniciativas, a que correspondem as diversas modalidades de emenda orçamentária. A tal ponto chegou o descompromisso dos ditos representantes populares com os interesses coletivos, que se torna exigível a intervenção judiciária para devolver ao contribuinte o direito de saber qual o destino dado aos tributos recolhidos. Absurdo dos absurdos, deputados e senadores atuam no sentido contrário às próprias funções de que estão investidos e aos objetivos do poder de que participam. O serviço que prestam, portanto, não beneficia os eleitores e contribuintes, porque outros são tidos como seus patrões: os que lhes asseguram um próximo mandato e o crescimento obsceno da própria fortuna pessoal. Isso é possível, em grande medida, porque o Brasil é das raras nações do Mundo em que a prática do crime de corrupção só tem um polo, o passivo. O corruptor inexiste.
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