Estado e Direito
Difícil governar seja lá o que for, quando as regras adotadas para o funcionamento das organizações - políticas, econômicas, científicas, empresariais - não produzem nem obtêm a mínima compreensão do seu sentido. A Constituição dita cidadã num arroubo democrático de Ulysses Guimarães ainda não se exauriu; são poucos os que lhe atribuem importância. Podem-se identificar na dita Lei Maior dispositivos sequer regulamentados - mais de 30 anos decorridos de sua vigência. Nela, mandamentos maiúsculos tanto quanto os objetivos da República, o Estado democrático de Direito é cláusula pétrea. Quantos de nós, mesmo dentre os defensores da democracia, temos prestado atenção e reverência a isso?
Confundindo civilidade com submissão, isenção com renúncia, a maioria tem preferido negligenciar a defesa dos direitos individuais e sociais, até o dia em que o pau que bateu em Francisco e em Chico bate em nós. Assim tem sido - o que não basta para dizer que tem que sempre ser assim.
Veja-se, por exemplo, o entendimento que todos têm e são capazes de ver a olho nu, se realmente tiverem interesse em enxergar: o Ministério Público, tanto no âmbito federal quanto no estadual, não é menos que o vigilante atento aos potenciais atentados aos direitos de todos. E a Advocacia Geral da União defende, também conforme a Constituição Federal, a União, não os que a ela se vinculam.
Tanto cedemos ao longo do tempo, que o MPF acaba por assemelhar-se a protetor das autoridades, não da sociedade. E a AGU se tem prestado a defensora de autoridades denunciadas por práticas lesivas aos direitos de todos.
Eis bom tema de que se deve ocupar a Ordem dos Advogados do Brasil. Antes de sofrer na própria carne os atentados contra a ordem jurídica estabelecida na Constituição-cidadã: Estado demo crático de Direito.