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Em busca da república

Desejemos ou não, o sistema de pesos e contrapesos, de que a fórmula de Montesquieu é a mais singela e precisa tradução, tem na Constituição Federal sua consagração. Se tal sistema prevalece de fato no Estado Democrático de Direito, ao artigo 3° deve ser dada atenção prioritária. Atenção e absoluto respeito, não é exagero dizer. Nele estão as cordas que, atando os três poderes entre si, asseguram os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Garantem, portanto, a autonomia e a harmonia tão enfaticamente proclamadas, jamais suficientemente entendidas. Os objetivos republicanos, então, devem constituir o foco permanente e insuperável do poder, tripartido apenas para facilitar a operação de cada qual, reconhecido o modelo a que se subordina - democrático e de Direito - o Estado. A crise institucional recorrente, como se tem registrado entre nós, revela o escasso sentimento republicano e o desinteresse por entendê-lo em profundidade e a ele prestar o exigível serviço. As instituições serão aquilo que são as pessoas que as integram, em suas recíprocas relações, alguém objetará. Nem por isso, poderá ser desviada a função de cada poder, nenhum deles dispensado de integrar-se pelos mais aptos a fazê-lo. Equivale dizer que a escolha e designação dos servidores públicos dos três poderes há de exigir que os quadros a eles funcionalmente incorporados mostrem tal aptidão, longe de consumar-se apenas com ornamentado currículo e folha corrida imaculada. A título de exemplo, sugeriríamos que a sabatina dos candidatos ao STF avaliasse sobretudo a percepção republicana do candidato e seus antecedentes relacionados ao fenômeno. O assunto merece atenção, agora que o Supremo é chamado a resolver pendência entre a forma como o Congresso entende a república e representantes do Executivo a interpretam. Decidir sobre valores integrados ao orçamento nacional não é função do Legislativo, a não ser quanto à apreciação da proposta do Executivo. Somente aí é legítimo a deputados e senadores propor alterações quantitativas. Depois, e acionado o órgão assessor, o TCU, decidir sobre a legalidade e a legitimidade das despesas públicas. Transferir para os parlamentares a caneta que assina cheques não cabe na República, nem a Constituição Federal o autoriza. Ao Poder Judiciário cabe, com exclusividade, apreciar e julgar as pendências, públicas, tanto quanto as privadas. Fora disso, não há República.

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