A anulação da condenação de Sérgio Cabral em um dos inúmeros e abundantes processos a que responde despertou nas redes sociais, como sempre, as mais despropositadas interpretações. É como se o ex-governador fluminense estivesse às vésperas de desfrutar da liberdade, fruto de um benefício aleatório oferecido a ele pelo Poder Judiciário. Um favor, como o que o atual Presidente deixou de fazer ao seu ex-ministro da Justiça. É óbvio que as interpretações têm conteúdo diverso, tornado transparente apenas o que diz respeito à ignorância jurídica dos que as apresentam. Sérgio Cabral teve anulada uma (no meio de dezenas) só das sentenças. A anulação não significa, porém, a absolvição do réu, eis que não diz respeito ao mérito, mas à forma como o processo que o condenou se desenvolveu. Ao que se sabe, juízo incompetente para conduzir e julgar o feito foi a causa da anulação. Nem se lembre que, dos quase duzentos anos de prisão a que Cabral foi condenado, a ais recente decisão judicial reduz 14 anos. Dá até para imaginar que alguns dos intérpretes da anulação pensam pôr-se à porta da cadeia, quando o condenado cumprir todas as penas, para zombar de sua sorte. Se o intérprete ignorante porta um diploma de Direito, pior ainda a imagem que ele projeta do estabelecimento que o diplomou. Lá deveria ter aprendido ( se houve quem o ensinasse) que o ato jurídico perfeito e acabado só o é quando constituído segundo rito que não dispensa o rigor da forma. Parece ter sido essa a razão do STF para invalidar a condenação de quem teve seu ato ilícito apreciado por autoridade sem competência para fazê-lo. Aqui, digo da incompetência forense, não da acadêmica, intelectual – ainda que isso tenha deixado de ser rara na educação brasileira. Se, cada cabeça uma sentença, cada processo um juiz.
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