Defesa de quê - e de quem?
- Professor Seráfico
- 10 de mai. de 2022
- 2 min de leitura
Jamais se terá assistido no País a algo semelhante: instituições criadas com o objetivo de assegurar a soberania, da nação e de seu povo, serem postas a serviço de beneficiários sequer mencionados no documento maior, a Constituição. A esse documento, e só a ele, devem submissão todas as instituições republicanas. Mesmo o Presidente da República, mais que todas as outras autoridades, é obrigado a submeter-se, não bastasse o juramento feito com as mãos postas sobre um exemplar da chamada Lei Maior. Depois das sucessivas operações de blindagem do Chefe do Poder Executivo pela Procuradoria Geral da República (não é demais sublinhar), de que o célebre Procurador Aristides Junqueira é símbolo, e da intervenção em proveito da mesma autoridade, praticada pela Advocacia Geral da União (aqui também devida e oportunamente destacada), chegou a hora do Ministério da Defesa. Arvorando-se a tutora da democracia pouco prestigiada por grande parte dos que compõem os organismos de defesa (do País e de seu povo, repita-se), o MD nega a permanência e a profissionalização características consagradas na Constituição Federal. A primeira dessas condições exige distância das pendengas político-partidárias, ao mesmo tempo em que a qualificação obtida em longa e também sucessiva qualificação especializada justifica privilégios que a custódia, manutenção e uso adequado do arsenal atribui às forças oficiais. Essas circunstâncias - a detenção e o direito de uso de armas pagas com a contribuição de todos os cidadãos - bastaria, em qualquer república merecedora deste nome, para conter ímpetos autoritários e agressivos à Constituição. Ainda mais quando o Estado a que corresponde reivindica o status de democrático e de Direito. Assim, tudo quanto se preste a comprometer ou enfraquecer a forma constitucionalmente estatuida é antes de tudo grave ofensa à democracia e à ordem jurídica nela vigente. Até onde alcança criteriosa interpretação do ordenamento jurídico, o zelo e a defesa da Constituição cabem à cúpula do Poder Judiciário, se de república e democracia estamos tratando. Mesmo se nesse Poder se tenham aberto precedentes inaceitáveis, como o preenchimento de vagas segundo critérios infensos aos que a própria Constituição consagra. Corrigir esses - chamemos assim - desvios de conduta parece mais sábio que intrometer na vida política e partidária valores e ações em nada condizentes com a democracia e os fundamentos que a explicam.
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