Criminosos, sim!
O Superior Tribunal de Justiça determinou ao TRF-3 a apuração de delitos praticados por torturadores, que esta instância judicial havia considerado prescritos pela Lei de Anistia. Com a decisão do STJ, o Tribunal Regional Federal deverá pronunciar-se sobre o mérito das questões cíveis, envolvendo autores de crimes como o que roubou a vida do jornalista Wladimir Herzog. Para lembrar: o jornalista, preso pelo DOI-CODI, foi morto em dependências do órgão e dado como enforcado em suicídio. Crimes contra a humanidade não prescrevem.