Corro o risco de ver negado o título deste texto. Em parte, concordo com o estreito vínculo que liga as ações praticadas em série, das quais o tempo se faz o grande construtor. Algo que se pudesse dizer obediente a uma sequência temporal. A presença de atos delinquentes relacionados entre si pelo vínculo temporal não impede a prática de outras ações igualmente criminosas. Não importam a abrangência e a variedade das ações antissociais, entreter-se no cometimento de delitos relacionados por frações de tempo pode coincidir, na escala temporal, com crimes - digamos assim - esparsos. Não porque inexistam, mas pela possibilidade de sua concomitância com os crimes seriados. Uns e outros, seriados ou não, apenas reveladores de certas personalidades doentias, para as quais a forma de distinguir-se em meio à multidão é o exercício de sua vocação e de suas próprias fragilidades como ser humano. Até mesmo esse conceito pode ser posto em discussão, quando a quantidade e a qualidade das ações criminosas é tudo quanto cabe na trajetória de vida de certos indivíduos. Chego ao ponto. Desde a atuação do Ministro Teoria Zavaski no Supremo Tribunal Federal, ouvimos falar de penas e galinhas. Dizia o magistrado cuja morte ainda não está suficientemente esclarecida da surpresa que o impactava, sempre que o indício de crimes que lhe cabia investigar ficava comprovado e a gravidade do delito era muito maior. Talvez agora venhamos experimentando situação semelhante, com duas vergonhosas agravantes. Todo dia sabe-se de crimes cometidos nos últimos quatro anos, com sequelas projetadas ainda nos primeiros dias de 2022. O que se destaca, no Brasil deste incerto 2023, é o foco de onde procede a regência dessa brutal tragédia e as figuras que se envolvem na trama, na orientação e na ação direta. Mesmo que se deseje sepultar de vez as supostas razões que justificaram a exclusão do ex-Presidente da República das forças armadas, o que veio depois daquele primeiro (ao que se conhece) ato terrorista em que ele se envolveu só se tem multiplicado. E alargado, segundo a tipificação penal em vigor. Depois vieram as rachadinhas, as lojas de chocolate, o uso do cartão corporativo, a aquisição de bens caros com dinheiro em espécie, a defesa da tortura e do assassínio de brasileiros, o regozijo motivado pela morte de infectados pela covid-19, a destruição do patrimônio público, os atentados contra a democracia, o estímulo ao uso de armas de fogo, o bloqueio de rodovias para inibir o eleitorado, a tentativa de surripiar bens destinados ao Patrimônio da União. Teori Zavaski talvez já nem mais se surpreendesse. Apenas diria que deram de aparecer, agora, gigantescos avestruzes, sempre que se toca em alguma pena. Ainda não naquelas que a sociedade brasileira tanto deseja, para os que trazem no currículo o peso de tanta delinquência.
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