Comissão Parlamentar de Inquérito. Por si mesmo, o nome diria tudo. Mas não diz. Embora se trate de um expediente político destinado a contribuir para o melhor exercício da fiscalização das atividades de governo, a CPI (refiro-me à instituição, em gênero, não à da covid-19) desfruta de algumas prerrogativas próprias do Poder Judiciário. Às vezes, de atribuições normalmente reservadas à Polícia judiciária. Esse alargamento das funções legislativas, todavia, não descola nem descaracteriza os legisladores e o coletivo especial por alguns integrado, em relação às funções reservadas ao Poder Legislativo. Tal realidade, lembrada somente pelos interessados nos reais problemas, não nas próximas eleições, parece distante do cenário em que a CPI da covid-19 tem funcionado. É impossível sequer duvidar de que os fatos apurados e a documentação já reunida bastariam para incriminar o Presidente da República e seus fanáticos e submissos seguidores. As responsabilidades e suas consequências podem, portanto, se estabelecidas, mesmo que se decidisse suspender agora o trabalho da Comissão. As contradições e as mentiras planejadas devem ser encaradas como rotineiras, sobretudo porque envolvem os riscos de que a maioria dos depoentes têm exata consciência. Ainda quando tais mentiras podem levar à situação constrangedora da acareação. Há fatos incontestes, dentre os descobertos através de gravações, registros e documentos, como os há na conduta dos investigadores. No primeiro caso, é farto o material que sustentará a caracterização dos delitos cometidos por boa parte dos agentes governamentais, de alto a baixo da hierarquia, e de seus cúmplices bem instalados em instituições paraoficiais. Convém, no entanto, chamar a atenção para o que, a meu juízo, constitui desvio prejudicial aos trabalhos e ao mérito da CPI. Refiro-me, em especial, ao bate-boca frequentemente registrado entre depoentes e investigadores. O acúmulo de informações comprobatórias da pratica de delitos deveria servir para aplacar certa fúria de alguns senadores. Faze-los sobretudo atentos aos limites de suas prerrogativas, algumas das quais, não sendo própria e originariamente características da função legislativa, têm uso e validade devidamente estabelecidas. Parlamentares não são policiais, tanto quanto não são juízes. Significa dizer que o mérito de seu trabalho está ligado à qualidade informativa do relatório aprovado pelo coletivo investigador, adiante transformado em base e fundamento de decisão judicial. Esta, se obediente ao chamado devido processo legal, será tanto mais justa e legítima, quanto mais veraz e razoável o relatório aprovado na CPI. Compreensível, nem por isso desculpável, a perspectiva eleitoral que transforma o ambiente em palanque pode prejudicar o resultado dos trabalhos investigativos. Não há melhor nem mais adequado espaço para o exercício da política, que não o Parlamento. Inadmissível, assim, ouvir de um deputado ou senador reprimendas aos interesses políticos de que acusam os adversários. O que não implica admitir que interesses menores, meramente eleitoreiros se sobreponham àqueles relacionados ao bem público, esse sim, realmente políticos.
top of page
Posts recentes
Ver tudoMais uma vez vem da França o anúncio de novos avanços na História. Esta quinta-feira marca momento importante daquela sociedade, há mais...
70
Muito do que se conhece dos povos mais antigos é devido à tradição oral e a outras formas de registro da realidade de então. Avulta nesse...
290
Imagino-me general reformado, cuja atividade principal é ler os jornalões, quando não estou frente à televisão, clicando nervosamente o...
70
bottom of page
Comments