Covid-19 é acidente
O Supremo Tribunal Federal reconheceu como acidente do trabalho a infecção pela covid-19. O trabalhador que contrair a doença no ambiente de trabalho do qual não tiver sido dispensado terá os mesmos direitos e benefícios assegurados a outros acidentados. Para exercer esses direitos, contudo, terá que preencher e apresentar a CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho. A judicialização (como gostam de chamar os refratários ao cumprimento das leis) em rtorno da covid-19 começou.