A cassação, em primeira instância, do mandato da deputada Carla Zambelli suscitou as mais díspares considerações. Como tudo que é produzido pelo homem, inclusive os responsáveis pelo julgamento de atos e fatos avessos e ofensivos às leis. Não se poderia esperar que o ex-Presidente da República deixasse de exercer o sagrado direito contido no jus esperneandi. Logo ele, por motivos ainda mais graves, tornado inelegível. O senso do ridículo é uma das coisas mais mal distribuídas, como tantas outras que a desigualdade contempla. Se o capetão e seus capitães-do-mato não admitem, ou não sabem a diferença entre perseguição e persecução, mais difícil fica dar-lhe credencial para analisar o que quer que seja. Dizendo-se vítima de perseguição política, o ex-Presidente estende essa suposta condição à sua fanática seguidora. Como se ninguém tivesse visto as imagens da parlamentar eleita na onda de insensatez jamais registrada, revólver à mão, correndo atrás de um homem preto. Este, sim, foi vítima da perseguição armada de Zambelli! Em ambos os casos, cuja semelhança está na distância dos preceitos legais, houve a instauração do inquérito policial e o devido processo legal. Este, como se sabe, negado a tal ponto, que a prática de tortura é defendida e louvada por ambos. A deputada ainda pode recorrer da sentença que cassou seu mandato. Não sendo prerrogativa parlamentar o direito de produzir e disseminar mentiras, muito menos perseguir, arma à mão, qualquer cidadão, o que se espera, nas sucessivas instâncias judiciais, é a confirmação da sentença. Talvez assim Carla Zambelli aprenda que é mandatária, não mandante. Os mandantes que lhe ofereceram o mandato não lhe ofereceram o revólver, nem o direito de usa-lo contra um simples eleitor. Com certeza!
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