Que os leigos em Direito votem pela proibição das saidinhas, é compreensível. A ignorância leva quase sempre a equívocos. Os que um dia passaram por um curso jurídico, porém, não revelam menos que profunda perversidade. Desprezar o que se sabe sobre a função de ressocialiazaçao da pena e a quem a saidinha beneficia prova enorme perversidade. Ou burrice, mesmo. O advogado Marcelo Amil, em bem escrito texto publicado em sua página, acha o mesmo. Leiam-no, em marceloamil.com.br
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