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Batata quente

O Presidente da Câmara, Hugo Motta, logo terá em mãos uma batata quentíssima. Quando a Mesa Diretora daquela casa parlamentar receber a determinação do STF, a ele caberá lhe dar o destino. Ambos, previstos na Constituição. O primeiro, é liquidar a fatura e cassar o mandato de Carla Zambelli, condenada no devido processo legal. Outro, levar o assunto à apreciação do Plenário. Luva de pelica não resiste ao calor da batata. Quanto isso arrisca agravar a renitente e recíproca hostilidade entre os poderes Legislativo e Judiciário, é difícil avaliar. A eleição de Hugo Motta para presidir a Câmara dos Deputados ocorreu em meio a disputa entre os que se esforçam por manter o Poder Legislativo controlando parte substancial do orçamento da União e o interesse do Executivo em minorar as dificuldades que a situação de refém acarreta. Essa disputa se tem feito não apenas à revelia de preceitos constitucionais, mas flagrantemente ofensiva ao artigo 3° da Constituição Federal. Nele está a chave capaz de abrir as portas para o entendimento entre os poderes, uma espécie de fio condutor indispensável, se os poderes republicanos estão realmente interessados em agir com autonomia, no ambiente harmônico prescrito.


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