De quando em vez, a leitura do que resta dos jornais diários nos traz indícios de volta ao passado. Desta vez, com intenção que não sei se justa ou demagógica. Refiro-me ao direito a folga concedids à servidoras do Estado, no período menstrual. Norma antes presente no Estatuto dos Servidores Públicos do Amazonas, governo dos tempos obscurantistas a excluiram. Menos mal. Não seria capaz de dizer se pode ser considerado um ganho a recuperação daquilo que antes havia sido conquistado.
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