A irresignação do Presidente em relação aos limites de seu poder contém traços doentios. Às frequentes e brutais tentativas de constranger e subjugar, quando não extinguir, os outros poderes republicanos, o Chefe do Poder Executivo acrescenta agora a intromissão em território constitucionalmente excluído de sua jurisdição. Porque veja contrariada sua verve autoritária, o ex-capitão não titubeia: mesmo expondo ao ridículo seus subservientes auxiliares, determina providências que os áulicos sabem desabrigadas do pálio constitucional. O mais recente desses atos diz respeito à pretendida alteração do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Como se o termo interno nada quisesse dizer. Incomoda o Comandante-em-Chefe das Forças Armadas sobretudo o artigo 43, em que é autorizada a instauração de processo por iniciativa da própria Suprema Corte. A ignorância – se não é coisa pior – tenta impor um absurdo, pois importa submeter o tribunal constitucional, órgão mas alto do Poder Judiciário, à discrição da chefia de órgão alheio ao sistema de distribuição de Justiça. A execução de políticas governamentais resultantes da legislação estabelecida pelo Congresso, eis em que se resumem as funções do Poder Executivo. Se algum dia for necessário promover alguma alteração, certamente esta não poria uma instituição votada à defesa da sociedade sob o arbítrio do Poder Executivo. Embora a questão proposta pelo ocupante do Palácio do Planalto não exija exercício profundo de interpretação, acho arriscado prever a decisão do STF. O medo de que estão prenhes os membros daquela corte e os interesses inconfessos a que se vinculam alguns deles, todavia, recomendam cautela. Um ato aqui, um discurso vigoroso acolá são muito pouco promissores. Vê-lo diferente seria revelar ignorância quanto à fatos, condutas gestos e decisões pretéritas. Esquecer o passado, ou fingir que dele nada se conhece não tem concorrido para fazer melhor o ambiente político do País.
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