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Ansiedade e inteligência

Foto do escritor: Professor SeráficoProfessor Seráfico

Sou dos que, negando a propriedade do termo operadores do Direito, dão importância a certos conceitos indispensáveis ao bom exercício da carreira jurídica. O primeiro deles, o Estado democrático de Direito, comprometido sempre que os profissionais negligenciam ou desprezam conceitos e instituições fundamentais à convivência social. Outro, o tão proclamado e vilipendiado devido processo legal, via sem alternativa para a distribuição da Justiça. Neste particular aspecto, temos visto muitos processos, nem sempre devidos; com muita frequência, distantes da legalidade. Basta mencionar as façanhas da dupla Sérgio Moro-Deltan Dalagnoll et caterva para exemplificar. Outro dos conceitos que levo a sério diz respeito ao amplo direito de defesa, cujo corolário é o uso do silêncio que previne a autoincriminação do depoente. Concentro-me nesta hipótese, ao sabor dos depoimentos a que tenho assistido, na CPI da covid-19. Chama-me a atenção, sobretudo, o enorme conteúdo pedagógico da oitiva a que vêm sendo submetidos os convidados ou convocados. Não conheço nenhum momento da História em que o silêncio foi tão eloquente. Na maioria dos casos, suprindo o que a simples confissão esclareceria. Raciocínio simples, dispensado de mais profundas considerações, levaria à única e admissível conclusão: o depoente, dono de seus atos presentes e pretéritos, apenas confirma a inobservância das normas jurídicas vigentes nas práticas em apuração. Nada além disso. Neste caso, tenta com o silêncio aparentemente protetor, fugir às responsabilidades que lhe são imputadas. Cala, portanto, para não mentir. Se mentisse, acrescentaria às ilegalidades e crimes cometidos a do perjúrio. Aqui, impõe-se lembrar o que diziam os bons professores de Direito Penal, ainda na década dos 1960: a testemunha é a prostituta das provas. O preconceito e o moralismo presentes na expressão não comprometem o significado dela, calcado nas fragilidades e nos sentimentos do ser humano. Do outro lado, e respeitado o rito próprio (o devido processo legal), a confissão. Escoimada de vícios e práticas de que a tortura sob qualquer de suas formas dá evidência, qualquer outra investigação não exigirá mais que a descrição do cenário e de eventual cumplicidade na ação delituosa. Por tudo isso – e aqui justifico o título do texto -, a ansiedade com que se comportam sobretudo o vice-Presidente e o relator da CPI do Senado compromete a inteligência de que os supomos portadores. Sem perda da calma e sem aceitar as provocações dos que desejam tumultuar os trabalhos, a CPI prestará melhor serviço aos que lhes pagam os vencimentos e desejam apenas que o crime não compense, onde quer se tenha praticado. O desespero costuma ser a boia dos que se veem afogados no pântano do crime. O argumento e a serenidade, ao contrário, acompanham os que se sabem próximos de atingir os objetivos que os movem.

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