Jocosamente, um humorista brasileiro afirmou que os acusados haviam sido absolvidos por excesso de provas. Importam pouco o nome do humorista e o processo por ele comentado. Sobretudo diante do relatório da CPI que o Senado deverá apreciar, na próxima semana, sobre os fatos decorrentes da covid-19. Graças à transmissão ao vivo das sessões de oitiva de suspeitos e testemunhas, os brasileiros conheceram, ainda que só parcialmente, qual o custo das mais de 600 mil vidas sacrificadas. Nem o silêncio de muitos dos suspeitos conseguiu esconder todas as ilicitudes cometidas, farta e contundente a documentação, inclusive visual, apresentada. O que serviu, em primeiro lugar, para pelo menos compreender as razões do silêncio. Este, assim, transformou-se em simples e cabal confissão. Com a desmoralização dos que o garantiram em razão de terem recorrido ao STF, alvo anterior de sua fúria e de seu ódio. Imagine-se se tivessem, com fossem quantos fossem os cabos e soldados, fechado o Supremo Tribunal Federal! As mentiras não perderam a oportunidade de acumular-se à torrente que flui nas redes (anti)sociais, algumas delas mantidas com dinheiro público. Outras, articuladas e dirigidas desde gabinetes oficiais. A despeito da abundância de provas, logo trataram alguns de considerar simples narrativas, interpretações pessoais não mais, as evidências projetadas na sala de reuniões, tanto quanto por todo o território nacional. São narrativas, sim, mas narrativas suficientemente ilustradas. Não há apenas o dito a ser contradito. Destruir as provas, por maior que seja o esforço do qual não estão isentos boa parte dos envolvidos e seus bravos defensores, tornou-se mais difícil, se não impossível. Resta a alegação, velha como a catedral de Braga e repetitiva como o nascer e o pôr-do-sol, de que interesses políticos constituíram a base sobre a qual funcionou a CPI. Como se o Senado não fosse parte do Parlamento, cuja denominação torna inequívoca sua maior inspiração – lugar onde, através da fala, ocorre o processo político em qualquer sociedade minimamente civilizada e Estado minimamente organizado. Mandasse a Constituição que a variedade de ilícitos fosse apreciada apenas do ponto de vista jurídico, certamente uma delegacia de polícia se encarregaria da questão. Tal como no processo de impeachment, os aspectos jurídicos e políticos inspiram a criação e o funcionamento de CPIs. Quanto aos primeiros aspectos, quem se deu o trabalho de acompanhar as sessões transmitidas pela televisão só poderá negar a incidência dos envolvidos se a má fé presidir seu juízo e orientar sua conduta. Quanto às questões políticas, elas não são corpo estranho em uma instância do Poder Legislativo, nem sua abordagem deve passar ao largo dos deveres dos que o integram. Ao contrário, o tônus político deve ser avaliado pelos que vivem da política (mesmo aquela rasteira, emporcalhada, a politiquice) como essencial e inerente aos seus misteres. Fora disso, só a guerra que não falta quem cultive e estimule.
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