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A ZFM e a reforma tributária - 4

Uma coisa é certa: o Estado do Amazonas, que nada deve à União, não pode perder a competitividade que a Constituição lhe assegura. Outra coisa não pode ser ignorada: de prorrogação em prorrogação, a situação singular da ZFM dispensou as elites locais de buscar a consolidação da economia amazonense, com vigor suficiente para evitar a extrema e exclusiva dependência dos favores oficiais. Algo tão humano, quanto o indica a tão conhecida lei do menor esforço. Investir na pesquisa científica e identificar nos recursos naturais matérias-primas aptas à produção de fármacos, cosméticos, perfumes; alimentos, proteína animal etc. exigiria muito mais esforço que bajular as autoridades. Aplicável até na língua, por que não a adotar, no processo de acumulação posto em prática? Ou quase seis décadas não teriam bastado para gerar um vigoroso polo econômico na Amazônia, sem o lambe-botas e rapapés tão conhecidos? Não se veja, aqui, uma condenação de ordem pessoal, eis que cada um escolhe cultiva e abraça os valores que lhe são caros. Fazer desses valores fundamento de suas ações e decisões não é o problema. Transforma-los em políticas de Estado, no entanto, só pode levar à arapuca em que agora estamos metidos. Dizer que é hora de eliminar de uma vez os favores que já duram faz 58 anos é algo absolutamente irresponsável. Tanto quanto permitir e autorizar a permanência, quando 2073 chegar, do que tenho chamado mentalidade zonafranqueana. O próximo texto tornará explícito o conceito.

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