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A casa e a praça

Era ainda uma criança, quando ouvi pela primeira vez a sentença: hábito de casa se leva à praça. Permito-me esticar um pouco o conceito de casa e ampliar o conteúdo da expressão praça. Isso facilitará compreender e comentar recentes declarações do general Hamilton Mourão, hoje no exercício do mandato de senador. Sendo designado quando vice-Presidente da República para resolver os problemas da Amazônia, o militar trocou seu endereço político (do Palácio do Jaburu para o Senado Federal) sem que qualquer dos problemas afetos à sua autoridade tivesse sido ao menos equacionado. Resolvido, nem pensar! Esta, porém, é apenas uma introdução que permite desautorizar a crença em que de certos matos possam sair bons coelhos. O Mundo e o mundo (se me entende o raro leitor) assumem formas e despertam compromissos segundo a visão dos que os observam. É a tal visão de Mundo/mundo (o globo e a sociedade) que orienta os juízos individuais. Quanto mais longa a permanência da pessoa em determinado ambiente social, mais ela incorpora os valores, crenças, preconceitos e vícios constantes de seu cotidiano. Daí o apego do general-senador ao RDE - Regulamento Disciplinar do Exército, que ele coloca acima da Constituição, a mesma que lhe dá abrigo para postular um cargo político fora dos muros do quartel. Permito-me imaginar quanto desagrada ao parlamentar que ignora essa obrigação elementar mas essencial ao desempenho do mandato popular, pôr-se dentro de um paletó. Gandola e dragonas é o que lhe convém e lhe agrada usar. Intérprete autoproclamado da Constituição e de tudo quanto consta do ordenamento jurídico do País, o general-senador vê toda e qualquer relação sujeita ao Regulamento Disciplinar do Exército, como se o Mundo coubesse dentro de um quartel ou como se as relações superior-subordiinado devessem prevalecer numa sociedade democrática. Se antiguidade é posto na organização castrense, na vida civil o que vale é o que está na Constituição Federal, ainda mais se ela mesma postula e se esforça por criar, manter e desenvolver um Estado Democrático de Direito. De intérpretes ad hoc é o que menos precisa a Constituição. Esse é papel reservado ao Supremo Tribunal Federal, assim como a deputados e senadores é assegurado o direito de produzir as leis. Isso tudo, sob o abrigo da Lei Maior, cuja denominação não é objeto de favor. Contenha-se o general-senador em seus deveres de ofício, um deles o de respeitar o Poder Judiciário. Outro, o de não levar à praça o que na casa deveria ficar. As regras de convivência, na praça, não são as mesmas das que regem as famílias, por melhores que estas sejam.

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