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Única novidade

Se fosse plausível adotar uma apreciação minimamente séria da tentativa de fuga do Ex-Presidente hoje preso em dependência da Polícia Federal, o máximo a ser dito é a legitimidade das alegações de seus defensores. Eles fazem o que têm a fazer todos os advogados de qualquer delinquente - defende-lo. Afinal, legitimam o devido processo legal. Negam, portanto, as alegações da famiglia e dos cúmplices do seu representado. Quando os defensores apontam confusão mental, como a causa da tentativa de destruição da tornozeleira, entra no extenso rol de crimes praticados pelo seu cliente, um novo ingrediente. Que não se limita à destruição - mais uma - de outro bem do patrimônio público. Em si mesmo, o fato é recorrente, na vida do apenado de que se trata. A novidade consiste, desta vez, na expressão usada na peça em que os advogados pedem a transferência do cliente para prisão domiciliar. Confusão mental foi o que alegaram eles, hipótese pouco - ou nada - provável, diante da confissão feita, gravada e divulgada amplamente. O condenado mostrou clara consciência do que fizera, inclusive apontando não ter rompido a cinta que prende o equipamento à sua perna. O dano à peça de monitoramento objetivava, portanto, não livra-lo do incômodo físico, mas impedir o acompanhamento de seus passos. Isso fortalece a suspeita de que ele preparava as condições que lhe facilitariam a pretendida fuga. Até aí, nada a que se possa atribuir ineditismo. A conduta do delinquente e de muitos de seus seguidores, pela habitualidade, tornou-se recorrente. A única novidade está na menção da existência de mente, na caixa óssea que os animais trazem na parte superior do corpo. Se na vida pregressa do presidiário, remota ou recente, nada tenha fugido a permanente confusão, nem indique a presença da faculdade mental, só agora tal carência é apontada. Não pelos médicos que o atendem, mas pelos que lhe prestam serviços jurídicos. A propósito, a confusão foi o que ele mais se interessou por criar, disseminar a qualquer custo, disso sendo o único e exclusivo beneficiário.

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