Insistirei em tema que a muitos parecerá inoportuno. Outros dirão dele ser distante da realidade política da qual participamos todos. Uns com maior, outros com menor influência. Refiro-me à política, para mim a edificação mais adequada à manifestação e ao exercício da vontade. Trata-se, portanto, do espaço onde o ser humano revela em atos o que dele disse Aristóteles: o homem é, essencialmente, um animal político.
Como seres humanos (alguns, nem tanto) e, em consequência animais políticos, temos deixado prosperar certa volubilidade capaz de enfraquecer o conteúdo mesmo da política – a vontade.
Pois bem. Minha insistência consiste, agora, em reapresentar proposta que se mostra cada dia mais necessária, quanto urgente.
Agride-me, como penso que agride à maioria dos brasileiros, prática das mais nocivas à República e à democracia: a alteração constitucional, mal empossado o novo Presidente. Qualquer Presidente.
Reduz—se a nada o juramento do eleito, porque a regra tem sido propor modificações na Lei Maior. Ou seja, cada Presidente quer a “sua” Constituição, não aquela cujos dispositivos cercaram a escolha dos eleitores.
Daí a crença na necessidade de ser convocada uma Assembleia Nacional Constituinte, com o objetivo de elaborar nova Carta Magna. Mesmo ainda carecendo da legislação complementar prevista, a dita Constituição-cidadã pode ser substituída, mantido o que ainda resta dos avanços tantas vezes registrados, louvados e combatidos.
Princípios estabelecidos nas regras eleitorais poderiam balizar o funcionamento da Constituinte originária (não um Congresso ordinário, travestido de poder alheio às suas funções ordinárias). Penso que tudo poderia ser legitimado por um plebiscito, o melhor e mais democrático para a ocasião. O poder, então, emanaria do povo. Como se deseja na democracia.
Sem a pretensão da exaustividade, enumero alguns desses princípios. 1. Qualquer eleitor em dia com suas obrigações eleitorais e no gozo dos direitos de cidadão seria admitido a concorrer, mesmo sem filiação partidária. 2. Todos os eleitos cumpririam quarentena de 12 anos para concorrer a qualquer posto eletivo, municipal, estadual ou federal. De 4 anos, para exercer cargos públicos nas três esferas, salvo se submetidos a concurso público, em todo caso contados a partir da promulgação da Constituição. 3. Proibição da reeleição do Presidente da República. 4. Proibição de vigência de alterações constitucionais durante o governo do Presidente em cujo mandato tenham sido aprovadas. 5. Proibição da contribuição financeira ou material de origem privada, individual, grupal, e empresarial a qualquer partido ou candidato, sujeito o eleito à cassação do mandato, após processo sumário, assegurado o direito de defesa. Ao financiador serão aplicadas penas de natureza econômica e patrimonial.
A lista pode ser ampliada, restando saber se há muitos interessados em introduzir na vida política os seguintes, mas também não exaustivos benefícios: devolver ao povo o peso que ele deve ter, em nação democrática; excluir o investimento financeiro do qual resultam benefícios econômicos para os financiadores e os eleitos; restaurar o compromisso dos eleitos para a Presidência da República com a Constituição sobre a qual prestaram juramento; eliminar a possibilidade de legislar em causa própria; superar as restrições devidas ao vínculo partidário, de que estão excluídos cidadãos interessados em participar das atividades políticas; assegurar o mínimo (4 anos) de estabilidade jurídica ao País.
Quem embarca nessa?